O Governo do Estado de Minas Gerais, na data de 12 de março de 2021, através do Comitê Extraordinário COVID-19, publicou nova deliberação para a Microrregião. A decisão passou a valer a partir do 13/03/2021, em razão do quadro gravíssimo pelo qual passa o sistema de Saúde da região, estando mais de 90% das vagas de UTI ocupadas.

Mesmo não seguindo o programa “Minas Consciente”, Pedro Teixeira integra a microrregião de Juiz de Fora e o Decreto do Governo do Estado é impositivo e sobrepõe ao Decreto Municipal.

Sabemos que as regras são rígidas, mas extremamente necessárias para conter o crescimento exponencial de casos da Covid-19. Vamos manter as medidas de proteção e distanciamento social, respeitar e colaborar para que possamos vencer esse Vírus.

“Deliberação do Governo do Estado de Minas Gerais, através do Comitê Extraordinário COVID-19, publicou no Diário do Executivo, em 13 de março de 2021, a deliberação 137 de 12/03/2021.

Art. 1º – Fica adotado o Protocolo Onda Roxa em Biossegurança Sanitário-Epidemiológico – Onda Roxa, nos termos dos arts. 1º e 2º da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 130, de 3 de março de 2021, nas regiões: I – Macrorregião Centro-Sul; II – Microrregiões localizadas na Macrorregião Sudeste: a) Além Paraíba; b) Juiz de Fora; c) Leopoldina/Cataguases; d) Lima Duarte; e) Santos Dumont; f) São João Nepomuceno/Bicas”

Leia com atenção abaixo as regras e permissões no link: http://www.pesquisalegislativa.mg.gov.br/LegislacaoCompleta.aspx?cod=194797&marc=

NOTA INFORMATIVA:

ONDA ROXA

ENTENDA A ONDA ROXA